Também foi apontado no voto, entre outros pontos, a observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 44,83% e que a prefeitura alcançou em 2020 o nível “Desejado” de transparência das contas públicas, evidenciando que disponibilizou à sociedade o conjunto de informações exigido na Lei do Acesso à Informação
A principal irregularidade foi em relação aos gastos com educação, que atingiu no período 23,82%. Todavia, em seu voto, o conselheiro destacou que a Emenda Constitucional 119/2022 alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, para afastar, excepcional e temporariamente, em 2020 e 2021, a responsabilização e punibilidade dos Chefes do Executivo dos Entes da Federação no caso de descumprimento de tal limite por força da pandemia da covid-19, contudo determina a recomposição da diferença não aplicada até 2023.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Participaram da sessão, além do conselheiro Marcos Loreto, presidente da Primeira Câmara, e o conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos, Ricardo Rios, Marcos Flávio, Marcos Nóbrega e Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.
CONTAS DE GOVERNO – São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.