As regras para reabertura do comércio de rua, a partir da segunda-feira (15), foram publicadas pelo governo de Pernambuco em edição extra do Diário Oficial neste domingo (14). Lojas de até 200 metros quadrados do varejo de rua, aproximadamente 27 mil em todo o estado, devem funcionar exclusivamente das 9h às 18h. A retomada faz parte da 3ª etapa do Plano de Monitoramento e Convivência com a Covid-19.
Ao todo, o processo de reabertura da economia abrange 11 etapas, a partir da resposta dos indicadores de saúde. Além do comércio, também é retomado na segunda-feira (15) o funcionamento de salões de beleza e serviços de estética, concessionárias e locadoras de veículos com 50% dos funcionários de venda, além da volta dos treinos de futebol profissional.
Regras para o comércio de rua
- Fica proibida a realização de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração.
- Fluxo de clientes deve ser monitorado para que, dentro da loja, esteja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados, além da equipe de funcionários.
- Para proteger os funcionários, é importante avaliar a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas. A regra de evitar aglomerações também vale para os intervalos.
- Reuniões devem ser evitadas ou realizadas em locais abertos, mantendo distância, quando for imprescindível.
- Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas para estabelecer um ambiente seguro de trabalho.
- A rotina de recebimento de mercadorias deve ser revisada, limitando o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.
- Em caso de venda de produto alimentício, não pode haver qualquer tipo de consumo ou prova no local. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios.
- Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente.
- As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostas para retirada direta pelo prestador de serviço.
- As mercadorias devolvidas ou trocadas devem ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de quatro dias corridos.
- Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel.
- Produtos expostos soltos, como de panificação, devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.
- É importante reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora.
- Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente.
- O estabelecimento deve utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Mídia interna e redes sociais devem ser utilizadas para divulgar as campanhas e as informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.
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