Em decisão emitida nesta sexta-feira (06), o Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lôbo Junior determinou a imediata remoção de propaganda irregular exibida em um veículo pertencente à campanha de Alesandro Palmeira, atual prefeito de Afogados da Ingazeira e candidato à reeleição pela Coligação “Frente Popular”. A representação foi movida pela Coligação “União Pelo Povo”, composta pelos partidos PSD, PP, União Brasil, Novo e Federação PSDB/Cidadania.

Segundo a denúncia, uma Kombi Volkswagen, placas KFE-8278, foi flagrada circulando no dia 1º de setembro de 2024, adesivada com imagens do candidato, excedendo o limite legal de 0,5m², configurando propaganda irregular. O veículo também estava equipado com aparelhagem de som no teto e adesivação no formato de “envelopamento”, prática proibida pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a acusação era procedente, com base nas fotos anexadas à denúncia, que mostram claramente que o veículo em questão ultrapassava o limite permitido de adesivagem, gerando o chamado “efeito outdoor”, que é vedado pela legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que o uso de adesivos em veículos deve respeitar o limite de 0,5m² e que o formato exibido no veículo plotado violava as normas, resultando em uma forma de propaganda que poderia influenciar o eleitorado de maneira desequilibrada.

A decisão prevê que os representados têm 24 horas para remover a propaganda irregular do veículo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Caso a determinação não seja cumprida em até três dias, a Justiça Eleitoral poderá ordenar a busca e apreensão do veículo.