Nesta quinta-feira (31), em sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, de forma unânime, a homologação de um Auto de Infração contra a prefeita de Tabira, Nicinha Melo. Sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a decisão destacou a falta de cumprimento das normas de transparência previstas pela Lei Estadual nº 12.600/2004.

O auditor de controle externo, Bruno Eduardo de Castro Carrilho, apontou que a prefeitura não apresentou, dentro do prazo, explicações sobre 153 pontos de suspeitas identificadas no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), incluindo casos de acúmulo de cargos e irregularidades em folhas de pagamento de aposentados, falecidos e inativos. A ausência de resposta, exigida pelo artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, foi considerada omissão de informações.

Após ser notificada em 9 de agosto de 2024, a prefeita recebeu um prazo de cinco dias para se manifestar, mas a falta de respostas motivou o Tribunal a ratificar a infração e aplicar uma multa, prevista no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, por descumprimento das obrigações de comunicação com o TCE-PE.