A Justiça Eleitoral acatou denúncia contra a chapa proporcional do União Brasil em São José do Egito, no Sertão de Pernambuco, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (16), anulou os votos do partido, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de duas candidatas envolvidas na irregularidade.
Com a sentença, os vereadores pelo partido, Alberione Patrícia Pereira da Silva, conhecida como Patrícia de Bacana, eleita com 776 votos; Tadeu Gomes de Oliveira, conhecido como Tadeu do Hospital, eleito com 681 votos; e Luiz Nunes Muniz, conhecido como Luiz de Raimundo, eleito com 605 votos, perdem seus mandatos.
A decisão também atinge os suplentes vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil. No entanto, a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal permanece válida.
A Justiça Eleitoral reconheceu que houve fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, envolvendo candidaturas fictícias lançadas para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A decisão baseou-se em análise detalhada das candidaturas e das provas constantes nos autos.
A sentença, assinada pela juíza eleitoral Tayná Lima Prado, apontou que as candidatas Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira foram registradas apenas para cumprir a cota, sem intenção real de concorrer ao pleito. Conforme os autos, ambas não fizeram campanha, não movimentaram recursos financeiros e obtiveram votação inexpressiva. Uma delas admitiu em depoimento que se candidatou a pedido do marido, sem intenção de disputar.
A magistrada concluiu que, com a exclusão dessas candidaturas fictícias, o partido passou a descumprir a cota de gênero, o que motivou a cassação do DRAP do União Brasil. A medida afeta todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda, independentemente de envolvimento na fraude.
A sentença determina o cumprimento imediato das sanções, incluindo a perda dos mandatos dos eleitos pelo partido, mesmo antes do trânsito em julgado. Segundo a juíza, essa medida é essencial para garantir a restauração da legitimidade do processo eleitoral e evitar que mandatos obtidos por meio de fraude permaneçam em vigor.
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