Em sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (11), a primeira turma da Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE decidiu, pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2018. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves.
Segundo o relatório de Neves, a auditoria identificou que os demonstrativos contábeis apresentados na prestação de contas de governo do exercício 2018 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais normativos, além de apresentarem inconsistências gravíssimas, contrariando o artigo 85 da Lei 4.320/64, e o caput do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Diante do exposto, concluiu-se que o Município apresentou nível INSUFICIENTE no que se refere ao grau de convergência e consistência contábil, sugerindo-se a aplicação da multa”, diz o relator.
Regularmente notificado, o então prefeito à época, ‘José Patriota’, ainda presidente da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE apresentou defesa alegando, que o Relatório de Auditoria em exame não trouxe demonstrações robustas acerca de omissão ou desídia do agente público, nem muito menos, comprovou qualquer ato que causasse prejuízo ao erário.
Mesmo diante das justificativas da defesa de ‘José Patriota’, houve unanimidade na julgamento irregular do processo de gestão fiscal da Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
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