O processo nº 1070239-94.2021.4.01.340, que levou o ex-presidente petista Luís Inácio Lula da Silva à prisão em 7 de abril de 2018, foi suspenso pela juíza da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Pollyana Alves. No caso em questão, Lula era acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, pelo “ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento”.
Em sua decisão, a juíza acatou a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal. A magistrada reconheceu a prescrição das investigações para supostos crimes cometidos pelo presidente em razão de sua idade, superior a 70 anos, casos em que a Justiça determina a redução do prazo à metade.
Além disso, outro fator decisivo para o arquivamento foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a suspeição do ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro, Sergio Moro, para julgar as ações referentes a Lula na força-tarefa de Curitiba, anulando assim todas as suas decisões.
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