A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou como regular, com ressalvas, uma auditoria sobre o termo aditivo do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) para a conclusão da triplicação da BR-232, com R$ 58 milhões em aditivos.

O presidente do DER, Rivaldo Rodrigues Melo, foi o interessado, e o conselheiro Dirceu Rodolfo foi o relator do processo (n° 23100841-7). A auditoria (n° 23100841-7) analisou os aditivos e a gestão do contrato (007/2022-DJU-DER/PE), focando na proteção aos cofres públicos e nos prazos de execução dos serviços.

O relatório apontou que as premissas do TCU para os aditivos foram parcialmente atendidas, mas algumas questões, como a carta formal da empresa contratada e pareceres técnicos do DER, ainda estavam ausentes. O DER apresentou defesa ao TCE, incluindo novos materiais, esclarecimentos e documentação para atender as observações da auditoria.