Nesta terça-feira, dia 3 de outubro, a primeira turma do Tribunal de Contas de Pernambuco julga um pedido (Medida Cautelar) protocolado pela Associação Privada Sem Fins Lucrativos INSTITUTO REVIVER BRASIL. O objetivo do pedido é para suspender o Processo Licitatório nº 07/2023 – Chamada Pública nº 002/2023 – do Fundo Municipal de Saúde de Solidão – PE.
O referido processo licitatório visa o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos complementares, com foco na promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses serviços seriam oferecidos nas Unidades de Saúde do Município de Solidão/PE.
A representante, INSTITUTO REVIVER BRASIL, solicitou a suspensão do processo licitatório com o objetivo de promover a retificação do edital, garantindo que este esteja em conformidade com os parâmetros legais de razoabilidade e em respeito ao princípio da competitividade. A principal demanda do instituto era a exclusão da exigência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde – CEBAS do edital.
Em 31 de agosto de 2023, o Conselheiro Relator comunicou o Prefeito do Município de Solidão, Djalma Alves de Souza, sobre a representação em análise e concedeu um prazo para que o mesmo se manifestasse antes de tomar uma decisão sobre a expedição de uma medida cautelar.
Também em 31 de agosto de 2023, o Conselheiro Relator solicitou um parecer técnico à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios – GLIC.
Em 5 de setembro de 2023, a Prefeitura de Solidão apresentou sua manifestação, alegando que a exigência questionada é regular de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 187/2021. Além disso, a prefeitura expressou sua disposição em proceder com a retificação do edital, caso essa seja a decisão do Tribunal de Contas.