Uma Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas.

Com isso, o TCE recomendou aos secretários de educação do Estado e municípios, e aos prefeitos das cidades, que regulamentem o serviço por lei municipal, no prazo de 90 dias, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verifica