A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Educação, lamenta o não desbloqueio dos recursos do antigo Fundo de Reserva dos Precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O município de Serra Talhada vinha lutando na Justiça pelo desbloqueio e recuperação dos créditos pertencentes aos valores retroativos das verbas pertencentes ao antigo FUNDEF, tendo ajuizado na data de 22/01/2020 o Agravo de Instrumento nº 0800487- 57.2020.4.05.0000 impugnando a Decisão que negou o pagamento das verbas incontroversas do precatório, sob o fundamento de que o Município apenas iria destinar os valores incontroversos a educação e não pagaria os honorários.
Na ocasião, o Município consignou no recurso a possibilidade de retenção de 20% (vinte por cento) dos valores já disponibilizados em precatório, justamente para comprovar a boa-fé das destinações desses valores a educação e que não utilizaria este montante para o pagamento de honorários advocatícios.
No entanto, nesta segunda-feira (29), durante sessão de julgamento virtual, o TRF-5, por unanimidade, NEGOU provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo município, nos termos do voto do relator, conforme o processo nº 0800487-57.2020.4.05.0000, mantendo os recursos bloqueados.
O Governo Municipal fez o possível para desbloquear o recurso e lamenta a negativa do tribunal, uma vez que os recursos seriam investidos exclusivamente em equipamentos públicos educativos, aprimoramento dos profissionais, evolução estrutural e educacional dos estudantes da rede ensino municipal de Serra Talhada.
O Município irá recorrer da decisão e continuar batalhando para desbloquear estes valores, importantíssimos para a educação dos serra-talhadenses.