Com o objetivo de facilitar as transações comerciais envolvendo veículos usados em Pernambuco, a governadora Raquel Lyra assinou o Decreto nº 54.432, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (7), modificando as regras do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos casos de venda antes do vencimento das parcelas do imposto do ano corrente.

Atualmente, para realizar a transferência, o comprador é obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, onerando a transação. Com a modificação decretada pela governadora, está sendo assegurado ao comprador o direito de fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas. A modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado de Pernambuco.


De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida adotada a partir do Decreto ressalta a disposição de o governo estadual melhorar o ambiente de negócios, primordial para o crescimento econômico.

“A forma como era feita a transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa cobrança, permitindo o pagamento parcelado. Essa é a primeira medida de outras que a governadora Raquel apresentará para ajudar o ambiente de negócios em Pernambuco”, registrou o secretário. O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.


ISENÇÃO – O decreto assinado pela governadora também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.