A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou unanimemente pela não homologação da decisão monocrática referente ao Processo nº 231011015. Esta medida cautelar foi formulada no âmbito do Procedimento Interno de Inspeção, instaurado na Prefeitura Municipal de Serra Talhada, com o objetivo de monitorar o cumprimento das determinações do Tribunal e evitar o descarte irregular de resíduos sólidos em lixões.
O processo destacava as irregularidades encontradas na Estação de Transbordo, além dos riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da falta de impermeabilização do solo e da necessidade de revitalização das cercas de contenção para evitar que os resíduos ultrapassem os limites do transbordo.
A decisão da Primeira Câmara do TCE em não homologar a decisão monocrática ressalta a complexidade do caso e a necessidade de uma análise mais detalhada.
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