O governo federal publicou, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024. A legislação, entre outros pontos, reduz para 8% a alíquota de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, retira uma importante conquista dos Entes locais, que representaria economia de R$ 11 bilhões ao ano para os orçamentos municipais se valesse de forma integral.

A redução de alíquota terá vigência de apenas três meses (janeiro, fevereiro e março), uma vez que a MP estipula a revogação a partir de abril.

A decisão tomada pelo presidente Lula é criticada pela Confederação Nacional dos Municípios por não apresentar alternativas imediatas aos Municípios, como fez em relação aos 17 setores produtivos que também estavam contemplados na Lei.