O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro (PT), determinou o arquivamento da emenda modificativa nº 01/2025, proposta pelo vereador André Maio (AVANTE) ao projeto de lei nº 025/2025, que trata da política municipal de saneamento básico.
A emenda visava instituir o Conselho Municipal de Saneamento Básico, assegurar a realização periódica de audiências públicas e comunitárias, estabelecer isenção da cobrança da tarifa de esgoto, reduzir em 50% o valor da tarifa de água no município e proibir penalidades ao cidadão em caso de inadimplência com essas tarifas.
No entanto, a decisão da presidência da Casa foi clara: a proposta é ilegal, inconstitucional e está prejudicada pelo trâmite legislativo.
Segundo Manoel Enfermeiro, a emenda foi apresentada fora do prazo legal, desrespeitando os artigos 149 e 192 do Regimento Interno da Câmara, que vedam a apresentação de alterações após a emissão de parecer da comissão. Além disso, o presidente ressaltou que a matéria trata de temas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, como a criação de despesas e definição de serviços públicos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
Outro ponto destacado foi o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a estimativa de impacto financeiro para projetos que envolvam isenções ou reduções de tributos. A emenda de André Maio, segundo o parecer, não apresentou nenhum cálculo nesse sentido, infringindo o artigo 14 da LRF e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A presidência também argumentou que os pontos defendidos na emenda já estão contemplados no texto original do Projeto de Lei nº 025/2025, como a criação do conselho (já previsto nas Leis Municipais nº 1.483/2015 e nº 1.560/2016), a realização de audiências públicas (capítulo 8º do projeto) e a previsão de subsídios tarifários para a população de baixa renda.
“É necessário fazer esta observação, porque tem surgido um movimento que tenta rotular de forma equivocada os vereadores que compreendem a legalidade da matéria. Esse tipo de ação, que busca confundir a opinião pública com argumentos sofistas, não pode ter guarida nesta Casa”, afirmou Manoel Enfermeiro, durante a leitura da decisão, que foi assinada e remetida ao plenário para chancela, conforme prevê o Regimento Interno.
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