O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará a ser concedido para idosos e pessoas com deficiência que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, se preenchidas condições especiais de situação de vulnerabilidade das famílias. O novo critério foi sugerido pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), através de emenda à medida provisória 1.023/2020, aprovada hoje pela Câmara dos Deputados. “Essa é uma conquista importante. Nós sabemos que esse valor ainda é insuficiente para prover o sustento com dignidade de uma família, mas é um avanço significativo ao que o governo federal propôs. Nós precisamos garantir os mecanismos de proteção social na pandemia”, declarou o parlamentar.
A partir desse novo critério, será possível acrescentar mais 500 mil beneficiários ao programa, segundo informações do governo federal. O impacto será de R$ 20 bilhões ao ano. “Temos 20 milhões de pessoas vivendo na miséria absoluta e quase 100 milhões não têm segurança alimentar e população com dificuldade de arranjar emprego. O BPC, portanto, é uma dos principais instrumentos dessa população”, afirmou Danilo Cabral. O BPC atende cinco milhões de beneficiários.
A emenda de Danilo Cabral foi apresentada baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo. O STF considerou que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. A Corte, no entanto, não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
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