A Justiça Eleitoral de Pernambuco cassou o mandato do vereador Eusébio dos Santos, eleito pelo MDB em Triunfo nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, no último dia 2 de abril, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na sentença, a magistrada reconheceu a prática de abuso de poder político por parte do partido, ao burlar a legislação que estabelece a cota mínima de candidaturas femininas. A fraude ficou evidenciada com a candidatura de Maria do Carmo do Nascimento Santos, que recebeu apenas um voto e não realizou nenhum ato de campanha, não havendo qualquer publicação em suas redes sociais que indicasse participação ativa na disputa eleitoral. Embora tenham sido declaradas despesas com materiais gráficos em sua prestação de contas , não há prova de que os materiais tenham sido efetivamente distribuídos.
Segundo a acusação, a prestação de contas teria sido “montada” apenas para cumprir formalmente a cota mínima exigida por lei, inclusive apresentando conteúdo idêntico ao de outra candidata que também obteve votação inexpressiva, sugerindo padronização e tentativa de simulação.
A juíza concluiu que o MDB de Triunfo apresentou, no mínimo, uma mulher que não tinha qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, apenas para alcançar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, configurando fraude à lei e burla ao sistema eleitoral. A parte autora requereu a cassação do registro de candidatura ou do diploma de todos os vereadores eleitos pelo MDB no município, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados por oito anos.
Com base nas provas, a Justiça decretou a inelegibilidade de Genildo Francisco dos Santos, presidente do MDB municipal, e da candidata Maria do Carmo, por fraude à norma do artigo 10, §3º, da Lei das Eleições. Também determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio dos Santos, por ter sido diretamente beneficiado, assim como dos suplentes da legenda, e declarou a nulidade de todos os votos conferidos ao MDB nas eleições proporcionais de 2024 para o cargo de vereador. A sentença determina ainda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Triunfo.

Além disso, a magistrada ordenou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para possível instauração de processo disciplinar e ação penal, bem como o registro da inelegibilidade dos envolvidos nos sistemas da Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso.
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