A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco.
O órgão ministerial teve deferido, totalmente, o pedido de reintegração das dispensas com previsão de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem pela Compesa.
O juiz da 13º Vara do Trabalho do Recife, Hermano Dantas, acolheu o argumento do MPT que a dispensa em massa é ilegal. No entendimento do órgão ministerial, a ação da Compesa viola julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria como exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, “a decisão traz alívio aos trabalhadores da Compesa que tiveram a vida completamente desestabilizada de forma súbita”. Débora Tito acompanha o caso desde a última quarta-feira (05), quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb-PE) solicitou a instauração de procedimento de mediação.
Foram realizados dois encontros, o primeiro na quinta-feira (06) e o segundo na terça-feira (11).
Fonte:Jamildo Melo
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