O juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, tomou uma nova decisão no processo pré-eleitoral da cidade. Ele determinou a retirada imediata das redes sociais do pré-candidato a prefeito governista, Berg Gomes, de todas as postagens identificadas como autopromoção política.
A decisão inclui postagens no Instagram, Facebook, grupos de WhatsApp e blogs, especialmente aquelas que utilizam recursos da gestão pública. Segundo a Justiça Eleitoral, atendendo a uma ação movida pela oposição, Berg Gomes teria aproveitado ações institucionais para promover sua imagem pessoal. O pedido de Tutela Provisória de Urgência foi concedido pelo juiz Bruno Querino Olímpio, determinando a remoção imediata do conteúdo.
A representação, registrada sob o número 0600027-11.2024.6.17.0098, foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil em Carnaíba. Em caso de descumprimento da ordem, Berg Gomes enfrentará uma multa diária de R$ 5.000,00.
Essa não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral intervém contra propaganda política antecipada no município. Recentemente, Ivam Vaqueiro também foi obrigado a retirar suas propagandas e foi multado pela 98ª Zona Eleitoral em R$ 10.000,00. Além disso, a pré-candidata da oposição, Ilma Valério, sofreu uma sanção similar, destacando o clima acirrado do jogo eleitoral em Carnaíba.
Nas redes sociais, Ilma Valério e Anchieta Patriota se envolveram em uma troca de acusações. Ilma questionou a realização de atendimentos ginecológicos em uma capela comunitária, enquanto Anchieta defendeu que não havia desrespeito à dignidade das mulheres e contra-atacou, afirmando que Ilma tinha desconhecimento do tema.
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