A Justiça Eleitoral da 71ª Zona de Serra Talhada julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) contra o prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando, e sua vice, Maria Eliete. A ação alegava abuso de poder político e econômico, além de propaganda eleitoral antecipada durante um evento de filiação partidária, realizado em abril de 2024.
A coligação representada pelos advogados Marina Carneiro Atico Leite e Tassiana Bezerra dos Santos sustentava que o evento, que reuniu mais de mil pessoas uniformizadas com camisas associadas ao partido, teria utilizado recursos públicos e servido para promover a candidatura de reeleição de Irlando de Souza. Além disso, foram feitas acusações de uso de veículos públicos em carreatas e distribuição de alimentos durante o evento, configurando, segundo a coligação, uma tentativa de manipulação da vontade dos eleitores.
No entanto, a defesa do prefeito, representada pelo advogado Matheus Henrique de Souza Oliveira, conseguiu demonstrar que as alegações não apresentavam provas suficientes para comprovar as irregularidades mencionadas. A Justiça entendeu que não houve abuso de poder econômico ou político, tampouco o uso indevido de recursos públicos.
Com base na análise das provas, a sentença concluiu pela improcedência da ação, permitindo que Irlando e Eliete sigam com suas campanhas sem impedimentos. A decisão reforça a posição do atual gestor e traz um importante alívio para sua candidatura à reeleição.
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