Foi extinto, na manhã desta quinta-feira (22), o processo por assédio moral movido por um servidor da Câmara Municipal de Serra Talhada contra o presidente da Casa, o vereador Manoel Casciano da Silva, conhecido como Manoel Enfermeiro. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Santana, da Comarca de Flores, que determinou o encerramento da ação sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva.
O processo, que tramitava na 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude de Serra Talhada sob o nº 0001654-78.2025.8.17.3370, pedia indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e relatava episódios reiterados de assédio moral no ambiente de trabalho.
A ação foi movida pelo servidor efetivo Renato Carlos da Silva, auxiliar de serviços gerais há mais de cinco anos na Câmara. Segundo a petição, elaborada pelo escritório Wendel Oliveira Advogados, o servidor teria sido submetido a gritos, humilhações públicas, constrangimentos na presença de colegas, ordens ilegais e desvio de função.
Renato relatou que foi forçado a executar tarefas que não faziam parte de suas atribuições, como transportar escadas para a residência do vereador e desmontar aparelhos de ar-condicionado em imóveis particulares, mesmo possuindo limitações médicas.
A ação anexou áudios, atestados médicos e testemunhos que reforçavam o quadro de sofrimento emocional do servidor, que desenvolveu ansiedade severa, passando a apresentar tremores, choro constante e necessidade de acompanhamento psicológico.
Apesar da gravidade das acusações, a juíza entendeu que o vereador não era parte legítima para responder no processo naquele formato, o que levou à extinção da ação judicial sem análise do conteúdo das denúncias.
Em nota, Manoel Enfermeiro afirmou que sempre esteve tranquilo quanto à sua conduta e que recebe a decisão com serenidade:
“Desde o início, confiei na Justiça e no reconhecimento da verdade. Sempre tratei os servidores com respeito e profissionalismo. Essa decisão traz alívio e reafirma nosso compromisso com a ética no exercício do mandato.”

Justiça extingue processo por assédio moral movido por servidor contra vereador Manoel Enfermeiro
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