Órgãos e entidades estaduais podem ficar proibidas de contratar pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha e nos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente. A determinação está contida em matéria aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, em reunião realizada também na manhã desta quarta (16).
A vedação também vale para sentenciados por crimes contra a própria administração pública, além de delitos que afastem a prescrição ou a concessão de graça ou de anistia. Em todos os casos, a decisão judicial deve ter transitado em julgado. A restrição abrange tanto a nomeação de efetivos quanto a designação para cargos e funções de confiança.