O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Rodrigo Novaes, negou um pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares destinados à rede estadual de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11) e aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada na mesma data.
O pedido foi apresentado pela empresa Fábrica de Costura Red Ltda., que alegou irregularidades no pregão eletrônico nº 0715.2024, realizado pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). Segundo a denunciante, o edital do certame restringia a participação de empresas qualificadas, ao estabelecer exigências específicas para determinados itens, como giz de cera e canetas esferográficas.
Ao indeferir o pedido de cautelar, o conselheiro Novaes, responsável pela relatoria das contas da SEE em 2025, seguiu o parecer da área de auditoria do Tribunal, que não identificou irregularidades capazes de comprometer a competitividade do processo. Além disso, a decisão considerou o fato de que a própria SEE suspendeu o pregão por tempo indeterminado.
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