A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, por meio do juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, determinou que Ismael Quintino Leite de Souza remova todas as postagens de seu Instagram relacionadas à sua pré-candidatura.

A decisão foi tomada após a constatação de propaganda eleitoral irregular, com conteúdos que poderiam confundir o eleitorado e não condiziam com a realidade.

As postagens em questão incluem vídeos, imagens e textos que exaltam sua trajetória política e supostas realizações, sendo consideradas pela Justiça como propaganda antecipada, o que infringe as normas eleitorais.

A determinação judicial também destaca que a causa da inelegibilidade de Ismael está no fato de ele transparecer ser candidato sem sequer ter registrado formalmente sua candidatura. Isso significa que ele está participando da disputa eleitoral sem que sua candidatura tenha sido oficialmente deferida.

Além de remover os conteúdos, Ismael Quintino foi intimado a abster-se de realizar novas publicações semelhantes, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada postagem irregular. O juiz deu um prazo de duas horas após a intimação para que as postagens sejam removidas, sob pena de multa de R$ 500,00 por hora de descumprimento.