A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Por Amor a Serra Talhada” contra a prefeita Márcia Conrado (PT), seu vice Faeca Melo, e o vereador Gin Oliveira. A ação, baseada em áudios gravados unilateralmente por Odair Pereira, candidato a vereador nas últimas eleições, alegava suposta compra de votos.
Proferida na última terça-feira, (17), a sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, que reconheceu a ilicitude das provas apresentadas, com base na chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Segundo o entendimento, a gravação ambiental feita sem o conhecimento dos interlocutores não pode ser utilizada como prova válida, assim como todas as evidências dela derivadas.
O caso foi inicialmente analisado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também arquivou a denúncia ao considerar que a gravação violava os direitos fundamentais à privacidade e intimidade. Além disso, o MPE destacou que não havia outras provas autônomas ou independentes para sustentar a acusação.
O juiz apontou que, apesar da gravidade das acusações de compra de apoio político em troca de vantagens financeiras, o caso não apresentou provas legais suficientes para sustentar uma condenação. Em sua sentença, o magistrado afirmou que “os fins não justificam os meios” e destacou que a lisura do processo eleitoral não pode ser contaminada por práticas ilegais.
A única testemunha arrolada no processo, o próprio autor da gravação, não poderia ser ouvida, uma vez que sua participação era derivada diretamente da prova ilícita. Com base na ausência de elementos probatórios válidos, o pedido formulado pela coligação de oposição foi julgado improcedente. O juiz determinou que, caso a decisão seja alvo de recurso, o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para análise.
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