O partido Solidariedade e os demais envolvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Serra Talhada, protocolaram recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quarta-feira (10).
O recurso contesta a sentença da Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, que rejeitou os embargos de declaração e manteve o entendimento de que houve fraude, com base em candidaturas supostamente fictícias. A defesa argumenta, no entanto, que a decisão carece de fundamentação e de individualização das condutas atribuídas aos investigados.
No trecho do recurso, os advogados alegam que não foi produzida prova robusta que comprove como Waldir Tenório Júnior, então dirigente do partido, teria arquitetado qualquer fraude, tampouco como Juliana Aparecida teria induzido Jessica Bianca e Ana Michelle Barros a se candidatarem apenas para cumprir formalmente a cota de gênero.
A defesa sustenta ainda que a sentença se limitou a uma análise objetiva, sem considerar as nuances do caso concreto. “Entronizou-se a aplicabilidade da responsabilidade objetiva para declarar a inelegibilidade dos recorrentes, sem apontar qual fato foi cometido, quando foi cometido e sob qual circunstância”, diz o documento.
Outro ponto levantado é que não há fundamentos suficientes para justificar a inelegibilidade por oito anos das candidatas Jessica Bianca e Michelle Barros. “Impedir essas mulheres de participarem da vida política sem individualização de suas condutas representa afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacam.
O recurso ainda invoca precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam que a inelegibilidade tem caráter personalíssimo e exige prova clara da participação ou anuência do representado no ilícito eleitoral. “A mera indicação de que os candidatos teriam participado de um ‘grande esquema’ não é suficiente. É necessário demonstrar, de forma específica, quando, como e que ato foi praticado por cada um dos envolvidos”, pontua a defesa.
Agora, o caso segue para apreciação do TRE-PE, que decidirá se mantém ou reforma a sentença da 71ª Zona Eleitoral. Se a decisão for mantida e o recurso não prosperar, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade poderá ser cassado, afetando toda a chapa proporcional da legenda e, possivelmente, alterando a atual composição da Câmara Municipal de Serra Talhada.
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