A segunda turma da Corte de Contas de Pernambuco, julga na próxima quinta-feira (28), a prestação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao exercício financeiro de 2019. O blog adianta que o relator do processo, apontou as seguintes irregularidades:
- Lei Orçamentária Anual – LOA com previsão de dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais, pois, na prática, é mecanismo que libera o poder executivo de consultar a câmara municipal sobre o orçamento e descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento.
- Déficit financeiro, evidenciado no quadro do superávit/déficit do balanço patrimonial.
- Ausência de registro, em conta redutora, de ajustes de perdas de créditos, evidenciado, no balanço patrimonial, uma situação não compatível com a realidade. Repasse de duodécimo ao poder legislativo menor que o valor fixado na LOA e reincidente extrapolação do limite de despesa total com pessoal. Descumprimento do limite de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Após justificar as irregularidades e inconsistências apontadas pelo TCE, a defesa do prefeito à época, requereu que as contas de governo de Tabira fossem julgadas REGULAR, ainda que com ressalvas, a presente Prestação de Contas.