Em sessão, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo que teve como ponto central uma medida cautelar solicitada contra a Prefeitura de Serra Talhada.
A pauta ganhou destaque após declarações da prefeita Márcia Conrado em uma entrevista recente à imprensa local, onde ela revelou que membros da oposição teriam levado ao TCE-PE uma tentativa de barrar a tradicional Festa de Setembro, alegando irregularidades na gestão municipal.
O vereador Vandinho da Saúde , conhecido por suas críticas à administração foi apontado por uma ala governista como o autor da denúncia. Contudo, Vandinho obteve uma certidão do Tribunal que o exime da responsabilidade pela queixa, acirrando ainda mais o debate na cidade.
A medida cautelar, que requeria a suspensão de atos da Prefeitura, foi avaliada pelo TCE-PE com base em relatórios da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) e nas defesas apresentadas pela gestão. Embora tenha sido reconhecida a reincidência da Prefeitura em falhas no cumprimento das obrigações previdenciárias, o Tribunal decidiu que o município terá até setembro para regularizar suas pendências com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Márcia Conrado destacou, em sua defesa, a regularização dos repasses dos empréstimos consignados e afirmou que medidas foram implementadas para garantir a pontualidade desses pagamentos. O Tribunal considerou que os dados fornecidos pela Prefeitura estavam de acordo com o princípio da veracidade dos documentos públicos, conforme a Constituição Federal.
Diante da análise, o TCE-PE concluiu que não havia justificativa suficiente para suspender o processo licitatório ou o contrato relacionado ao Processo Licitatório nº 044/2023 (Pregão Eletrônico nº 012/2023). A possibilidade de cancelamento das festividades, sugerida na denúncia, foi considerada desproporcional, pois impactaria negativamente a cultura e a economia de Serra Talhada, especialmente em relação à Festa de Setembro, que é um evento marcante no calendário do Sertão pernambucano.
Por unanimidade, a Primeira Câmara decidiu negar a medida cautelar, mas ordenou a realização de uma auditoria especial. Esta auditoria irá examinar a conformidade dos atos e contratos relacionados às festividades, bem como a gestão previdenciária e financeira da Prefeitura. Serão avaliados o cumprimento das obrigações previdenciárias, a legalidade dos repasses financeiros e a compatibilidade dos gastos festivos com as receitas turísticas da cidade.
A decisão foi formalizada no Diário Oficial do TCE-PE, publicado nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2024.
Siga nossas redes