Nesta segunda-feira (18), o Desembargador Eleitoral Adalberto de Oliveira Melo, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reformou a decisão da Juíza da 108ª Zona Eleitoral/PE, Vivian Maia Canen, que tornou inelegíveis por oito anos, a ex-prefeita e ex-candidata a reeleição de Calumbi Sandra da Farmácia e o seu companheiro de chapa, ex-candidato a vice-prefeito, Gustavo Melo Diniz Cavalcanti.

O Desembargador, que foi o relator do processo deu provimento aos recursos interpostos pelas defesas de Sandra e Gustavo.

O relator entendeu que não foram encontrados nos autos do processo provas de que a chapa cometera abuso de poder político. Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Nilljunior