O Prefeito de Flores-PE, Marconi Santana, sancionou a Lei que autoriza a transferência de recursos da União para servidores municipais da área de enfermagem e entidades privadas de saúde.

A Lei Municipal de nº 1.249 tem como principal objetivo garantir a complementação dos salários dos profissionais da enfermagem, compreendendo enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, que atuam no município. “Esta ação visa fortalecer a atenção básica e a atenção de média e alta complexidade no setor de saúde local, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população”, destacou Marconi.

Com isso o Poder Executivo fica autorizado a transferir os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados à assistência financeira complementar da União, para os servidores municipais da área da saúde, de acordo com o que estabelece a legislação.

Além disso, o Artigo 3º da mesma Lei autoriza o Poder Executivo a transferir recursos para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrópicas e privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os acordos entre o Município e esses prestadores de serviços deverão ser aditivados para formalizar esse benefício e estabelecer a obrigação de prestação de contas.

O dispositivo legal, ainda autoriza a administração pública municipal a abrir crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para implementar essa medida. Esse valor é estimado com base nos repasses efetuados nos meses de maio a agosto de 2023, somados à estimativa de repasses para os meses de setembro a dezembro do mesmo ano.

Ao falar sobre o tema, o gestor de Flores ressaltou que “a administração municipal reafirma seu compromisso com a saúde pública e a valorização dos profissionais que atuam nessa área, buscando sempre o aprimoramento dos serviços oferecidos à população de Flores-PE”, concluiu.