Em decisão unânime, a Primeira Turma da Cortes de Contas de Pernambuco  decidiu imputar débito no valor de R$ 85.801,63 ao ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias, e aplicar multa no valor de R$ 10 mil reais, após o julgamento do relatório de auditoria, que teve como objetivo, verificar os indícios de aplicação irregular de verbas públicas pela mesma prefeitura relacionadas ao armazenamento de serviços de digitalização do acervo municipal,  nos exercícios de 2017 a 2020.

O relator do processo, o Conselheiro Carlos Porto,  disse que a Prefeitura Municipal de Tabira contratou o serviço de digitalização do Acervo Municipal, contemplando mais de 370 mil documentos digitalizados entre fevereiro de 2017 a dezembro de 2020 para as Secretarias de Finanças, Administração, Saúde, Assistência Social e para o Gabinete do Prefeito.
“Contudo, o material digitalizado não foi encontrado nos arquivos gerais da Prefeitura, tampouco armazenado nos computadores da Administração ou em qualquer outro tipo de mídia (os HDs utilizados no serviço também desapareceram). Inclusive, dos 36 computadores da Prefeitura, 30 foram entregues formatados, inviabilizando-se o acesso a documentos da gestão anterior”, escreveu Carlos Porto.
O mesmo relatório de auditoria, apontou que o ex-prefeito deixou transcorrer  o prazo para apresentação de defesa da análise da documentação relativa ao processo de transição de governo (ofícios, atas, relatórios, etc), como também, não constituiu a comissão de transição, e que a gestão do Prefeito Sebastião Dias foi devidamente oficializada pela comissão da nova gestão, entretanto, não só não respondeu aos Ofícios com pedidos de documentos e informações, como também se recusou a receber a equipe da nova gestão, sendo que a nova gestão apenas conseguiu algum êxito graças à intervenção do Ministério Público.