A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou irregulares as contas de Francisco Dessoles (ex-prefeito de Iguaracy), relativas ao exercício financeiro de 2016 e aplicou multa no valor de R$ 9.183,00 reais.
A auditoria feita pela própria corte de contas apontou entre várias outras irregularidades, que a Prefeitura de lguaracy, no exercício de 2016, efetuou diversos pagamentos em espécie a muitos credores, tais como Folhas de Pagamento, dentre Outros. Ainda segundo a auditoria, a soma desses pagamentos via tesouraria teria sido da ordem de R$ 6.279.481,03 e que o referido valor sacado pelo Prefeito (segundo a auditoria) para realização de pagamentos em espécie (via caixa/tesouraria) equivaleu a 37,64% do total pago em 2016 pela Prefeitura Municipal de Iguaracy a todos os credores do Município (R$ 16.683.386,52).
Além do pagamento irregular de despesas em espécie, mais irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, como despesas com terceirização irregular de serviços, com burla ao concurso público; despesas de pessoal erroneamente lançadas na rubrica de outros serviços de terceiros – pessoa física; pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios; despesas com aquisição de combustíveis sem o devido controle no valor de R$ 315.066,79 e indícios de montagem de processos licitatórios.
Quanto a pagamento em espécie a credores, a defesa de Dessoles (ex-prefeito) garante que a administração municipal não efetuou qualquer pagamento em espécie, via caixa/tesouraria, no exercício de 2016, “sendo totalmente descabida a afirmação feita por parte da Auditoria”.