O juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação majoritária “A Força do Trabalho”, que tem como candidata à reeleição a prefeita Márcia Conrado (PT), contra os candidatos Miguel Duque (PODEMOS), que disputa o cargo de prefeito, e Marcus Godoy, candidato a vice-prefeito, em Serra Talhada.
A representação, que foi protocolada pela coligação composta por diversos partidos, incluindo o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegava a existência de propaganda irregular por parte dos candidatos mencionados. Contudo, ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, nesse estágio inicial do processo, não foi possível constatar qualquer irregularidade na propaganda eleitoral.
Com isso, o pedido de tutela de urgência, que tinha como objetivo a suspensão imediata das supostas propagandas irregulares, foi negado. Em sua decisão, o juiz determinou que a parte representada seja citada para apresentar defesa no prazo de dois dias, seguindo as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.608/2019.
O processo segue seu curso, e o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar sobre o caso após a apresentação da defesa pelos representados.