A Justiça Eleitoral de Pernambuco desmascarou uma fraude eleitoral envolvendo o grupo político do ex-candidato a prefeito Eduardo Melo (MDB) e determinou a cassação do mandato do vereador Eusébio de Jericó, eleito nas eleições de 2024 em Triunfo. A decisão da juíza Ana Carolina Santana também tornou inelegível por oito anos o presidente do MDB local, Genildo da Água (Genildo Francisco dos Santos), que foi vice na chapa de Eduardo Melo, além de apontar como fictícia a candidatura de Maria do Carmo do Nascimento Santos, que recebeu apenas um voto — o próprio.

A sentença foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania, que denunciou o uso de candidaturas femininas falsas apenas para burlar a cota de gênero exigida por lei. A Justiça confirmou que o MDB montou uma farsa para cumprir a legislação, sem nenhuma intenção de disputar de forma legítima as vagas proporcionais. No centro do escândalo, a candidata Maria do Carmo simboliza a fraude: não fez campanha, não divulgou propostas, não participou de atividades políticas, não utilizou material gráfico, e teve uma prestação de contas idêntica à de outra candidata do partido, o que evidenciou a simulação.

A defesa ainda tentou argumentar que a baixa votação seria resultado da pulverização dos votos no município, mas a juíza foi firme ao rejeitar os argumentos e apontou a ausência completa de provas de campanha: sem postagens nas redes sociais, sem materiais impressos ou digitais, sem movimentação política concreta, e com votação inexpressiva. A Justiça anulou todos os votos da legenda do MDB na eleição proporcional, o que altera a composição da Câmara Municipal de Triunfo. O Cartório Eleitoral vai recalcular o quociente e redistribuir as vagas entre os demais partidos. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado da decisão e pode abrir ações penais contra os envolvidos.

A sentença segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que orienta os tribunais a reconhecerem fraudes à cota de gênero diante da inexistência de campanha, votação insignificante e movimentação financeira irrelevante. O caso de Triunfo reforça a seriedade da legislação eleitoral e mostra que a tentativa do grupo de Eduardo Melo de se manter no poder por meio de manobras ilegais foi desmascarada. A Justiça fez valer o que muitos já apontavam: houve uma tentativa clara de enganar o povo e violar a democracia. A resposta veio com firmeza: cassação, inelegibilidade e uma forte mensagem de que Triunfo não tolera esse tipo de prática.