Visando a necessidade de adotar, temporariamente, medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger a população presente em locais de potencial contaminação; um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço da COVID-19 foi publicado ontem, quarta-feira (02), pela prefeitura de Flores.
O documento, que foi amplamente detalhado à população, através de live com a presença de Vilma Gomes – Coordenadora de PNI, Rivaldo Rodrigues – Procurador Jurídico e Diana Vieira – Secretária de Educação; dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito municipal, como o adiamento do início das aulas da rede pública municipal, que estava previsto para o dia 14 de fevereiro de 2022, ficando prorrogado para o dia 21 de fevereiro de 2022, na modalidade on-line até o dia 13 de março.
Quando do retorno das aulas presenciais, o acesso do aluno à sala de aula, fica condicionado a sua imunização contra a COVID 19, devidamente comprovado por documento válido.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, academias, eventos sociais e corporativos, só poderão funcionar com ocupação de cinquenta por cento da capacidade do local, não podendo ultrapassar o limite de duzentas pessoas.
Missas, cultos e cerimônias religiosas só poderão ocorrer com ocupação de setenta por cento da capacidade do local.
Os proprietários dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, academias e estabelecimentos similares, ficam obrigados a exigirem dos usuários a comprovação de vacinação contra a COVID-19.
Para os eventos sociais e corporativos ficam obrigados, organizadores e participantes, a apresentarem comprovante de vacina e teste de COVID-19, sendo este último realizado com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência do evento.
O Decreto ainda suspende, a realização de vaquejadas, shows, apresentações de música ao vivo e o uso de paredões; além do funcionamento de ginásios e quadras para a realização de qualquer evento esportivo.