A Primeira Câmara do TCE referendou, uma Medida Cautelar,  expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que determinou à Prefeitura de Arcoverde a suspensão da Tomada de Preço n° 6/2023, (Processo Licitatório nº 96/2023) para contratação de empresa especializada em serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão do uso de software de gestão de pessoas e folha de pagamento.

A Cautelar foi emitida monocraticamente no último dia 07 de setembro, tendo como interessado o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gabriel dos Santos Barreto.

A decisão do relator teve como base uma representação da empresa PUBLIC – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, e posterior análise técnica realizada pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que apontou indícios de irregularidades no edital como ausência de estudo técnico preliminar; elaboração de pesquisa de mercado sem considerar os preços praticados em contratações públicas; suspeita de direcionamento e similaridade do Termo de Referência e Edital com o de outros municípios.

Além disso, também foi apontado que a modalidade de licitação Tomada de Preços para o objeto licitado não reflete a orientação dos Tribunais de Contas e da nova Lei de Licitações, já que o tipo de licitação “técnica e preço” não é compatível com o objeto licitado, por não se tratar de serviço predominantemente intelectual.

“O objeto da contratação é essencialmente a locação de software de folha de pagamento e, acessoriamente, a prestação de serviço de suporte técnico, que não tem natureza predominantemente intelectual. Contudo, o texto utilizado no Termo de Referência busca inverter essa lógica, como se o principal fosse o serviço, e o software fosse acessório”, destaca o voto.

Por estes motivos, e também destacando o “perigo da demora”, pois os indícios de irregularidades graves na licitação indicam que provavelmente houve restrição à competitividade e não se assegurou ao Poder Público a obtenção da proposta mais vantajosa, a Primeira Câmara referendou, por unanimidade, a Medida Cautelar.

O relator determinou à diretoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento das questões apreciadas.