Uma determinação proferida na tarde desta quarta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que a greve dos policiais civis de Pernambuco, marcada para ter início à meia-noite (0h) desta sexta-feira (9), nas vésperas do Carnaval, não seja iniciada.

Concedida em tutela provisória de urgência, a decisão do Tribunal também determinou que, caso o movimento grevista já tenha sido iniciado, deverá ser encerrado de forma imediata. 

Dessa forma, todos os servidores policiais civis deverão retornar ao trabalho. Na decisão, o TJPE destacou que fica “vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades essenciais”. 

O Tribunal determinou ainda que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL), dever comprovar imediatamente o cumprimento da decisão judicial.