A segunda corte do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do(a) Sr(a). Emmanuel Fernandes De Freitas Góis, relativas ao exercício financeiro de 2018.
O relator Carlos Portos anotou no processo, que ‘Manuca’ descumpriu o limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. Não aplicou o percentual mínimo estabelecido no art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 em ações e serviços públicos de saúde.
“É irregularidade grave”, destacou o membro da corte de contas de Pernambuco.
Ainda segundo o parecer, houve ausência de repasse/ recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, o que é considerada grave infração à norma legal, gerando ônus ao município, referente aos juros e multas incidentes, e o que comprometerá gestões futuras.
Carlos Porto ainda observou a não contribuições descontadas dos servidores para o regime previdenciário, que segundo ele poderá configurar crime de apropriação indébita, nos termos da Súmula nº 12 do TCE-PE, publicada no DOE em
03.04.2012.