A Segunda Câmara da Corte de Contas de Pernambuco, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista, relativas ao exercício financeiro de 2020.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (27/07), e teve como relator o Conselheiro Carlos Neves, que fez recomendações e determinações, já que o relatório de auditoria apontou as seguintes irregularidades: Inconsistência no valor de receitas arrecadadas; repasse de duodécimos ao Poder Legislativo após o prazo previsto na Constituição Federal; Despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF; Ausência de recolhimento ao RPPS de contribuição decorrente de parcelamento de débitos previdenciários e o Agravamento do desequilíbrio financeiro do Plano Financeiro do RPPS.
O blog apurou que a defesa do ex-prefeito João Batista, explicou ao Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, que “as irregularidades apontadas não são de natureza grave e não tem o condão de macular a presente prestação de contas, razão pela qual se requer que sejam levadas ao campo das ressalvas. No tocante a baixa arrecadação de receitas de capital, temos que o ano de 2020 foi de fato atípico em virtude da pandemia, reduziu a capacidade do município angariar receitas de capital, sobretudo de transferências voluntárias de outros entes da federação”, justificou.
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