No último julgamento conduzido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Marcos Loreto relatou a constatação de descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão celebrado entre a Corte de Contas e a Prefeitura Municipal de Betânia. O acordo, regido pelo art. 48-A da Lei Orgânica do TCE e regulamentado pela Resolução TC nº 002/2015, tinha como objetivo corrigir as irregularidades apontadas em um Relatório de Auditoria.
O Termo de Ajuste de Gestão foi assinado pelo prefeito Mário Gomes Flor Filho, representando o Município de Betânia. O acordo, conforme dispositivo acrescido pela Lei Estadual nº 14.725/2012, previa a adequação das instalações físicas e da infraestrutura das unidades de ensino pertencentes à rede pública municipal.
No processo de número 22155417, o advogado Filipe Fernandes Campos, representou o Município durante o procedimento, que ocorreu de acordo com as normas da Resolução TC nº 002/2015, com as alterações das Resoluções TC nº 16/2015 e nº 19/2015.
O julgamento, realizado à unanimidade pela Primeira Câmara, concluiu que houve descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão por parte da Prefeitura de Betânia. A responsabilidade recaiu sobre o prefeito Mário Gomes Flor Filho. Além disso, a Câmara determinou a aplicação de multa, seguindo a recomendação do relator, o conselheiro Marcos Loreto.
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