Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada determinou, que Romualdo Alves Diodato – conhecido nas redes sociais como “Karen quem disse”, para que no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena demulta diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), exclua de suas redes sociais os vídeos e postagens, danoso à imagem da prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado.
As publicações promovidas por “Karen que disse” em suas redes sociais, em que aparece xingando a prefeita de Serra Talhada em via pública, especificamente em frente ao prédio da Prefeitura Municipal, “deconsubstanciam manifestação de conteúdo agressivo, ofensivo e vexatório, devendo, por isso mesmo, ser excluída das redes sociais de que participa o réu”, diz o magistrado na decisão, em que o blog teve acesso.
Com isso, fica claro, que nenhuma inserção desrespeitosa, caluniosa e com teor difamatório passará impune, e terá reação imediata dos governistas, principalmente quando houver acusações, sem provas, assim com agiu o influenciador digital.
O magistrado ainda acrescenta que “Karen que disse”, abstenha-se de divulgar atos de igual natureza, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato.
Crédito da imagem: Farol de Notícias.