Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Betânia, recomendou ao prefeito de Betânia, Mário Gomes Flôr Filho, que adote todas as medidas administrativas necessárias para o cumprimento do Decreto Municipal, que impede eventos com aglomeração de pessoas, bem como o Decreto Estadual nº. 49.055/2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da pandemia, afastando assim a possibilidade de aglomeração de pessoas em quaisquer atos públicos, notadamente atos de campanha de todos os candidatos a cargos eletivos do município.
Aos candidatos, representantes partidários e de coligações foi recomendado que se abstenham de praticar quaisquer atos de campanha que possam gerar aglomeração de pessoas, principalmente passeatas, carreatas, caminhadas e bandeiraços, ou quaisquer outros atos que desrespeiitem os referidos decretos de prevenção ao novo coronavírus. Os postulantes deverão ainda sempre respeitar normativas mais protetivas à saúde pública, sob pena de responsabilização civil (danos morais coletivos) e penal (art. 268 do CP) por seus atos.
Com a expedição da recomendação, ficam cientificados os candidatos e representantes partidários que o descumprimento da recomendação poderá implicar em responsabilização pessoal e solidária com os correspondentes partidos políticos, na esfera cível, pela ocorrência de aglomerações em eventos promovidos em suas respectivas campanhas eleitorais. Da mesma maneira, na ocorrência de atos de campanha que resultem em aglomeração de pessoas, os candidatos poderão ser responsabilizados por violação ao crime previsto no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).