Durante o expediente desta quinta-feira (05.06), o Conselheiro Carlos Neves do Tribunal de Contas de Pernambuco pediu vista do processo do Recurso Ordinário interposto por Sandra Magalhães, em face do Acórdão TC n. 329/2023, que julgou irregulares suas contas de gestão à frente da Prefeitura de Calumbi durante o exercício financeiro de 2020, imputando-lhe débito no valor de R$ 604.704,34 e multa no valor de R$ 13.774,50.

O relatório do Órgão de Controle de Pernambuco apontou que a ex-prefeita realizou despesas sem comprovação com locação de veículos e despesas sem comprovação com gêneros alimentícios.

O relatório do Órgão de Controle de Pernambuco apontou que a ex-prefeita realizou despesas sem comprovação com locação de veículos e despesas sem comprovação com gêneros alimentícios.

Especificamente sobre os gêneros alimentícios, a defesa de Sandra Magalhães argumenta que ocorreu durante a pandemia do covid-19, com vistas à formação de kits para distribuição de merenda às famílias usuárias da rede pública de ensino – “ocasião em que fora criado formulário de entrega dos alimentos, em que registradas as quantidades, tipos de alimentos e responsável pelo recebimento de cada kit”, diz a defesa.