O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (18) os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Flor, referentes ao Parecer Prévio da Segunda Câmara, que recomendou à Câmara Municipal a rejeição das suas contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2020.

O julgamento, conduzido pela Primeira Câmara do TCE-PE, terminou com a decisão unânime de negar provimento aos embargos, mantendo a íntegra do Parecer Prévio que rejeitou as contas do prefeito.

Irregularidades apontadas

O processo evidenciou diversas irregularidades na gestão fiscal e orçamentária de Mário Flor. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Planejamento orçamentário deficiente: A abertura de créditos adicionais chegou a 49,74%, desvirtuando a peça orçamentária como instrumento de planejamento e contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Inconsistências em informações fiscais: Discrepâncias significativas nos valores de despesas prestadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e ao sistema Tome Conta (TCE/PE).
  3. Déficit de execução orçamentária: O município registrou um déficit de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida, mesmo com um aumento de receita de R$ 2,6 milhões em relação ao ano anterior.
  4. Déficit financeiro significativo: O Balanço Patrimonial de 2020 revelou um déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, além da incapacidade de pagamento de compromissos de curto prazo.
  5. Inscrição de Restos a Pagar sem cobertura: Foram inscritos R$ 1.285.085,44 em Restos a Pagar com recursos vinculados, agravando a indisponibilidade financeira.
  6. Contribuições previdenciárias não recolhidas: O município deixou de recolher R$ 5.978,19 ao Regime Geral de Previdência Social e R$ 949.022,04 ao Regime Próprio de Previdência Social, o que poderá caracterizar apropriação indébita.
  7. Festividades e despesas incompatíveis com a crise financeira: Apesar do cenário desfavorável, a gestão de Mário Gomes Flor Filho realizou festividades no valor de R$ 30 mil.

Decisão do Tribunal

O TCE-PE recomendou a rejeição das contas de Mário, destacando a responsabilidade do gestor em adotar medidas corretivas para sanar as irregularidades apontadas. O tribunal determinou ao atual gestor de Betânia, ou ao seu sucessor, a implementação de mecanismos de controle e planejamento orçamentário mais eficientes, além de ações para equilibrar o sistema previdenciário municipal.