A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob a relatoria do Conselheiro Rodrigo Novaes, deliberou sobre o processo, que envolve um Auto de Infração lavrado contra Luciano Torres, Presidente do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ.
O referido Auto de Infração foi emitido devido ao não envio de dados do Módulo EOF, que faz parte do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES. A infração se relacionava ao não envio dos dados referentes ao mês de dezembro de 2022.
Após análise dos documentos e argumentos apresentados, a Segunda Câmara, à unanimidade, decidiu não homologar o auto de infração contra Luciano.