O presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, entregou, ao presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), Eriberto Medeiros, parecer da Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania indicando inconstitucionalidades no projeto do Tribunal de Justiça (TJPE) que prevê o fechamento de 43 das 153 comarcas do estado. No documento, a OAB-PE alerta que a desativação das comarcas só pode ser feita por meio de projeto de lei a ser apreciado pelo Legislativo Estadual, e não de ato do próprio tribunal, como avalia o TJPE.
A OAB-PE ressalta que fechar comarcas por meio de lei, e não de resolução, trata-se de um pressuposto que deve ser observado à risca. “A legalidade não deve ser vista como um mero empecilho burocrático que atrapalha os projetos das autoridades públicas, sendo, antes, um pressuposto necessário da ideia mais elementar que se possa ter sobre Estado Democrático de Direito”, ressalta o parecer da OAB-PE, assinado pela presidente e pelo vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania, Adriana Rocha e Glauco Salomão.
O TJPE argumenta que as 43 comarcas serão agregadas às de cidades vizinhas em razão da baixa movimentação processual, e que a medida importaria numa economia de R$ 10 milhões anuais aos cofres do Judiciário. A Ordem, porém, é contra o fechamento de comarcas por razões técnicas e sociais. Entende que a medida fere a Constituição Estadual, a Constituição Federal e Código de Organização Judiciária.
Além da questão de que comarcas só podem ser fechadas por meio de lei, a Ordem destaca que a Constituição estadual prevê que todo município pernambucano seja sede de comarca – a medida do TJPE, então, iria de encontro a este dispositivo.
Além disso, o presidente Bruno Baptista tem ressaltado os graves prejuízos no acesso à Justiça nessas cidades caso as comarcas venham a ser fechadas. Ele também enfatiza que a economia indicada pelo tribunal, de R$ 10 milhões anuais, não traria grandes mudanças significativas no orçamento do TJPE, que é de quase R$ 1,4 bilhão anual apenas com o repasse do duodécimo. Mas os prejuízos sociais seriam enormes.