Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.

No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.