A Coligação Majoritária “Por Amor a Serra Talhada”, protocolou uma representação eleitoral contra a prefeita Márcia Conrado e a Coligação “A Força do Trabalho”, acusando-os de veicular propaganda irregular com efeito outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres, responsável pela 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, analisou o caso e deferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação adversária. Na decisão, o magistrado reconheceu indícios claros de violação às normas eleitorais e determinou a remoção da propaganda irregular no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por hora de descumprimento.
Além disso, os proprietários dos locais onde a propaganda foi exibida, caso identificados, também foram intimados a removê-la, sob pena de multa equivalente.
A representação foi registrada em meio à acirrada disputa eleitoral em Serra Talhada, onde a prefeita Márcia Conrado, buscando reeleição, enfrenta a coligação adversária “Por Amor a Serra Talhada”, que tem Miguel Duque e Marcus Godoy candidatos ( prefeito e vice).
O Ministério Público Eleitoral também será acionado, com prazo de um dia para se manifestar sobre o caso após a apresentação da defesa pela parte representada.
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