Enquanto 16 Estados brasileiros se preparam para uma paralisação que busca evidenciar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas prefeituras em meio à perda de receita, a cidade de Salgueiro, localizada no Sertão de Pernambuco, destaca-se como a única exceção. A decisão de não aderir ao movimento foi tomada após uma ação popular movida por um grupo de oposição e acatada pela Justiça local.

O principal ponto de discórdia girou em torno da falta de especificação dos serviços essenciais que seriam mantidos durante a paralisação. A oposição alegou que a prefeitura não apresentou de maneira clara quais setores estariam em funcionamento no dia do protesto. Essa indefinição levou a um entendimento de que o movimento poderia ser considerado ilegal, culminando na intervenção judicial.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que atua como orientadora das prefeituras do estado, indicou que apenas os serviços administrativos deveriam ser suspensos durante o protesto. Setores fundamentais como educação, saúde e coleta de lixo não deveriam ser afetados. Essa abordagem busca minimizar o impacto direto na população, garantindo a continuidade de serviços essenciais.

A argumentação da Amupe e das prefeituras que aderiram ao movimento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, Marcos José de Oliveira, que endossou a decisão de não aderir à paralisação. Em caso de descumprimento da determinação, a prefeitura de Salgueiro ficará sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil.

O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), expressou sua preocupação com a decisão da oposição. Para ele, a recusa em aderir à paralisação é guiada por interesses político-partidários que, infelizmente, terão um impacto negativo direto sobre a população. O gestor enfatizou a importância de se garantir o funcionamento contínuo dos serviços essenciais para o bem-estar da comunidade local.

Enquanto a paralisação ganha destaque em grande parte do país. A cidade se mantém operante, embasada por uma decisão judicial que reflete a complexa interseção entre as demandas sociais e os aspectos legais que cercam tais movimentos de protesto.