A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (18), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Serra Talhada referente ao exercício de 2020 –  o vereador Manoel Enfermeiro era o presidente.  Sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o processo (n° 21100290-2) analisou gastos com eventos sem realização comprovada.

A equipe técnica do Tribunal examinou a execução de despesas envolvendo a contratação de duas empresas de capacitação, a IMB Cursos e a Treinar – Tecnologia e Capacitação, além de inscrições de agentes públicos e pagamentos de diárias em eventos nas cidades de João Pessoa e Maceió. De acordo com os documentos apresentados pela Câmara, cinco deles teriam datas coincidentes com o isolamento social motivado pela Covid 19 e outro, com o período carnavalesco.

Conforme o relatório de auditoria, apenas com inscrições de funcionários nos eventos, foi despendido o montante de R$ 70.700,00; já com pagamentos de diárias, foram gastos R$ 246.050,00. O total das despesas indevidas foi calculado em torno de R$ 316.750,00.

Gastos sem comprovação, ainda mais em época de pandemia, são indícios de improbidade administrativa e peculato, atentando contra o interesse público. Diante disso, tanto a procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), quanto a equipe de auditoria argumentaram que os valores devem ser restituídos aos cofres públicos a partir da imposição de débito, além de ser cabível a aplicação de multa ao responsável pelas despesas, o presidente da Câmara de Serra Talhada, vereador Manoel Casciano da Silva.

Ao responsável, foi imputada uma multa no valor de R$ 9.183,00, além de débito de R$ 246.050,00. Foram impostos, ainda, débitos solidários de R$ 32.200,00, junto à empresa IMB Cursos, e de R$ 38.500,00, com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação.

Por fim, o conselheiro substituto Carlos Pimentel determinou que os autos do processo sejam enviados ao MPC-PE para que avalie a necessidade de encaminhar ao Ministério Público Estadual. O órgão competente avaliará a adoção de medidas cabíveis em relação às irregularidades.